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ACESSO GRATUITO À INTERNET

Resolução Legislativa N° 5, de 17 de maio de 2011.

DISPÕE SOBRE ACESSO GRATUITO A INTERNET

A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica criado o acesso de internet gratuita para população guaranesiana, no âmbito do recinto da Câmara Municipal de Guaranésia, utilizando de seus equipamentos destinados a estes serviços.

Art. 2° Para ter acesso gratuito à internet, na Câmara Municipal de Guaranésia, deverá o interessado efetuar prévio cadastramento junto a Secretaria da Câmara Municipal de Guaranésia, informando o nome completo, número da carteira de identidade e seu órgão expedidor.

Art. 3° O acesso à internet estará disponível na Câmara Municipal de Guaranésia, situada na Praça Dona Sinhá, 269, Centro, Guaranésia, MG, no horário de 12 às 18 horas, de segunda a sexta feira.

Parágrafo único. Em dias que houver empréstimo do plenário a terceiros, não haverá o serviço de acesso à internet, durante o horário em que o plenário estiver ocupado. Também não haverá este serviço, em dias de terças feiras, quando ocorrem reuniões de Comissões Permanentes da Casa.

Art. 4° Idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais terão prioridade no uso dos equipamentos, respeitados os limites de tempo e periodicidade de acesso.

Art. 5° O tempo de acesso à internet, para cada usuário, fica limitado a 30 (trinta) minutos por dia e a, no máximo, 3 (três) vezes por semana.

Art. 6° O acesso a internet, será exclusivo para pesquisa escolar, científica e acadêmica, inscrição em concursos públicos, vestibular, ENEM, dentre outras utilidades.

Art. 7° Serão distribuídas, diariamente, senhas para o uso dos terminais, por ordem de chegada dos usuários.

Art. 8° Todo usuário será recebido na Secretaria, onde um servidor poderá orientá-lo durante o uso da internet, sempre que necessário.

Art. 9° Serão proibidos acessos a sites de jogos, de bate-papo, com conteúdo pornográfico, ou que incitem à discriminação e à violência, o que será efetivado por meio de sistema de bloqueio.

Art. 10. O usuário poderá ser responsabilizado pelo uso indevido da internet ou por danos que causar aos equipamentos.

Art. 11. O serviço de acesso gratuito a internet, funcionará em caráter experimental, pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de sua implantação, quando após será avaliada sua continuidade, pela Câmara Municipal.

Câmara Municipal de Guaranésia, 17 de maio de 2011.

ANTÔNIO CARLOS PITONDO

Presidente

DANIEL ALVES DA SILVA ÉRICO QUEIROZ NETO

Vice-Presidente Secretário

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