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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 04

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 04, DE 4 DE JULHO DE 2012.

Altera a redação dos artigos 80, II e 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Mesa da Câmara Municipal de Guaranésia faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes legais e por meio do art. 127, I do Regimento Interno aprovou, e ela promulga a seguinte

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

 

Art. 1° O inciso II do art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaranésia passa a ter a seguinte redação:

“II – submeter, logo depois de eleito, o plano de trabalho da Comissão, fixando-se todas as terças feiras, como sendo as reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação; às quartas feiras, como sendo as reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e às quintas feiras, como sendo as reuniões ordinárias da Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais; todas às 14 horas.

Art. 2° O art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaranésia passa a ter a seguinte redação:

“A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente todas as semanas do mês, às terças feiras, sendo alternadas pelos horários das 19 horas e 17 horas; sendo transmitidas online em site a ser divulgado.”

Art. 3° Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, fazendo obrigação do Legislativo informar à população das novas datas das reuniões para acompanhamento.

Câmara Municipal de Guaranésia, aos 4 de julho de 2012.

 

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